BANCADA GAÚCHA FEDERAL DEFINE 20 EMENDAS DE BANCADA PARA O ORÇAMENTO DE 2016

BANCADA GAÚCHA FEDERAL DEFINE 20 EMENDAS DE BANCADA PARA O ORÇAMENTO DE 2016

A Bancada Gaúcha no Congresso Nacional, coordenada pelo deputado Giovani Cherini (PDT), definiu a lista das 20 indicações de emenda de bancada ao Orçamento de 2016. A definição ocorreu no início da tarde desta quinta-feira (15), após a apuração dos votos dos 31 deputados federais e três senadores.   Conforme Giovani Cherini, foram apresentadas 74 propostas sendo escolhidas 17 emendas de apropriação e três de remanejamento. Os parlamentares contemplaram diversas áreas, principalmente saúde, infraestrutura, educação e segurança pública.   As indicações protocoladas junto à Comissão Mista de Orçamento (CMO) para serem executadas no próximo exercício. Confira a listagem abaixo:   Emendas de Apropriação 01 Apoio a Entidades Não Federais de Ensino – fortalecimento da UERGS: Universidade Estadual do Rio Grande do Sul 02 Construção e equipamentos para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre 03 Ampliação e Reforma do Grupo Hospitalar Conceição de Porto Alegre 04 Estruturação de unidades de atenção especializada de saúde – Associação Portuguesa de Beneficência – Porto Alegre-RS – equipamentos, expansão e reforma 05 Elaboração de projeto para a construção da Ferrovia Norte Sul trecho Chapecó-SC a Rio Grande-RS 06 Apoio a polos tecnológicos (universidades públicas e filantrópicas) 07 Ampliação do Instituto do Cérebro de Porto Alegre – PUC Porto Alegre 08 Ampliação e aquisição de equipamentos para a Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura – Hospital Universitário São Francisco de Paula 09 Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais na Faixa de Fronteira – Construção da rodovia da Rota Transcampesina ligando Hulha Negra, Pedras Altas, Pinheiro Machado, Herval e Aceguá 10 Rebaixamento para passagem de trem em Canoas 11 Construção da...

PROJETO DE LEI Nº 3174/2015

Altera a redação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210 de 11 de julho de 1984), dispondo sobre o regime de cumprimento de pena, e dá outras providências