O dia das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) poderá ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro. A data foi aprovada na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (26/05), por meio do Projeto de Lei 2.532/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS).
As RPPN são áreas particulares de preservação ambiental declaradas, destinadas, com autorização do proprietário, à pesquisa científica, educação ambiental e ecoturismo. Essas reservas são isentas de Imposto Territorial Rural e têm prioridade na concessão de créditos agrícolas.
De acordo com Cherini, a medida tem por finalidade “chamar a atenção da sociedade para o reconhecimento desse importante instrumento de proteção ambiental em áreas de propriedade particular”, declarou.
O relator da matéria, o também pedetista Félix Mendonça Júnior (BA), foi favorável à matéria e disse que celebrar o dia 31 de janeiro como marco legal RPPN “é imperativo pelo importante papel que elas desempenham no cenário ambiental brasileiro.”
Conclusivo nas comissões, a proposta segue para apreciação no Senado Federal.