Cherini comemora aprovação favorável aos produtores rurais
O deputado federal Giovani Cherini (PDT/RS) comemorou que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou em caráter terminativo o projeto de lei 3312/12 que desobriga tratores e demais máquinas agrícolas do registro e do licenciamento anual feitos pelos departamentos de trânsito estaduais.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje dispensa apenas os veículos bélicos das obrigações mencionadas e não os tratores.
Aprovada em caráter conclusivo, à proposta seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário.
Contrário à resolução do Contran, Cherini que sempre luta pelos agricultores, comemorou esta primeira vitória, “a exigência do emplacamento é uma injustiça com os nossos produtores rurais que utilizam os maquinários para trabalhar dentro de suas propriedades, a resolução preocupa-se somente com a arrecadação”.
Entenda o caso:
No dia 1º de junho, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão do Departamento Nacional do Trânsito, passou a determinar que novos tratores e máquinas agrícolas que circulam em vias públicas fossem emplacados e licenciados.
Os veículos agrícolas fabricados a partir de janeiro deste ano passam por um pré-cadastro, feito pelos fabricantes, junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O proprietário usa os dados desse cadastro e pede o emplacamento. Os R$ 264,91 referem-se a R$ 154,53 pagos para o registro e a R$ 110,38 do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT. Para o cadastro de máquinas antigas, é necessário apresentar a nota fiscal.
Segundo a resolução do Contran os equipamentos listados a seguir deveriam ser registrados: tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes, incluindo pulverizadoras, colheitadeiras e semeadoras que transitam em vias públicas. A resolução ainda determina que quem não tem placa está sujeito a multa de R$ 191,54 e a sete pontos na carteira do motorista.