Saiu na mídia notícia sobre o importante projeto de lei PL 6415/2013 do deputado federal Giovani Cherini que trata da segurança no transporte. Confira a matéria abaixo:
Câmara analisa projeto que torna obrigatório sistema de segurança em túneis viários
PL que torna obrigatório sistema de segurança em túneis é analisado por comissões temáticas
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7290/14, que torna obrigatória a instalação de sistemas de segurança e de proteção contra incêndio em túneis viários, de acordo com os critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN).
Hoje os projetos muitas vezes não são desenvolvidos de acordo com os requisitos necessários à segurança dos usuários. “Acidentes dos mais diversos tipos ocorrem, causando vítimas fatais, vítimas com lesões físicas sérias e danos vultosos materiais e ao patrimônio”, afirma o deputado Ademir Camilo (Pros-MG), autor do projeto.
A proposta também torna obrigatória a inspeção técnica periódica desses sistemas, das escadas rolantes e das esteiras rolantes instalados nos túneis, feita por engenheiro mecânico ou engenheiro mecatrônico ou engenheiro químico ou engenheiro civil, como determina resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).
Os serviços de inspeções e o laudo técnico conclusivo deverão ser assinados pelos profissionais, sob sua inteira responsabilidade, e deverão ser encaminhados ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) de cada uma das unidades da Federação. Segundo o texto, aqueles que não cumprirem a medida serão submetidos à multa de 1.000 UF (Unidade Fiscal), que será revertida à respectiva Unidade Federativa.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Substituição de CNH por boletim de ocorrência
Outra proposta em análise nas comissões é o Projeto de Lei 6415/13, que permite aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem carteira constitui infração grave, punida com multa de R$ 574,62 e apreensão do veículo.
De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei. “Além de ter que enfrentar a burocracia para retirar novo documento, o cidadão fica impossibilitado de usufruir o direito de conduzir seu veículo até a nova impressão da CNH”, finaliza.
Fonte: Jornal Dia a Dia