LEI:
11.361 |
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LEI Nº11.361, DE 27 DE JULHO DE 1999. |
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Institui o dia 15 de julho como Dia Estadual da Juventude Rural. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Parágrafo único - É considerado como juventude rural, para efeito desta Lei, filho de agricultor, proprietário, meeiro, arrendatário ocupante, assalariado ou assentado rural, com até 35 (trinta e cinco) anos de idade, cujas atividades estejam ligadas predominantemente à agropecuária.
FIM DO DOCUMENTO. |