LEI:
11.384 |
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LEI Nº11.384, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999. |
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Institui a "Semana Padre Landell de Moura", e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Padre Landell de Moura, a ser comemorada de 24 a 30 de setembro de cada ano. Art. 2º - A semana terá como motivo reverenciar a memória do padre-cientista Roberto Landell de Moura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 1999. FIM DO DOCUMENTO. |