| Institui o Programa Estadual 
          de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas 
          - "DIGA SIM À VIDA" e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, 
          da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa 
          aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
 Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento 
          a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA 
          SIM À VIDA" -, conforme disposto no artigo 101, inciso VI, 
          da <$N$18225$N$>, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança 
          e do Adolescente.
 Art. 2º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças 
          e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" 
          será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas 
          pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente 
          e vinculado ao órgão estadual responsável pela 
          saúde, que o desenvolverá através de uma equipe 
          interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes 
          sociais, pedagogos e advogados.
 Art. 3º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças 
          e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" 
          - obedece aos preceitos de descentralização administrativa, 
          em comércio com os municípios.
 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta 
          Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
          próprias.
 Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta 
          Lei em 90 (noventa) dias.
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1999.
 FIM DO DOCUMENTO. |