LEI:   11.385
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LEI Nº11.385, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

Institui o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" -, conforme disposto no artigo 101, inciso VI, da <$N$18225$N$>, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.


Art. 2º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e vinculado ao órgão estadual responsável pela saúde, que o desenvolverá através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.


Art. 3º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" - obedece aos preceitos de descentralização administrativa, em comércio com os municípios.


Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 90 (noventa) dias.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1999.

FIM DO DOCUMENTO.