Institui o Programa Estadual
de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas
- "DIGA SIM À VIDA" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV,
da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento
a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA
SIM À VIDA" -, conforme disposto no artigo 101, inciso VI,
da <$N$18225$N$>, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Art. 2º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças
e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA"
será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas
pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente
e vinculado ao órgão estadual responsável pela
saúde, que o desenvolverá através de uma equipe
interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes
sociais, pedagogos e advogados.
Art. 3º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças
e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA"
- obedece aos preceitos de descentralização administrativa,
em comércio com os municípios.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta
Lei em 90 (noventa) dias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1999.
FIM DO DOCUMENTO.
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