LEI: 12.009
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LEI Nº12.009, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Institui o Dia da Secretária e do Secretário no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º - É instituído o Dia da Secretária e do Secretário, que será comemorado no dia 30 de setembro de cada ano.

Parágrafo único - Caso a data prevista no "caput" recaia em sábado, domingo ou feriado, as comemorações serão realizadas no dia útil imediatamente anterior.


Art. 2º - Considera-se Secretária/Secretário para os fins desta Lei:

I - o profissional enquadrado na Lei Federal nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, complementada pela Lei Federal nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996;

II - o diplomado em data anterior à oficialização dos cursos de formação acima referidos, cujo diploma tenha sido reconhecido por lei federal;

III - o diplomado estrangeiro, que haja revalidado seu diploma na forma da legislação em vigor.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2003.


FIM DO DOCUMENTO.