LEI:
12.009 |
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LEI Nº12.009, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003. |
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Institui o Dia da Secretária e do Secretário no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Parágrafo único - Caso a data prevista no "caput" recaia em sábado, domingo ou feriado, as comemorações serão realizadas no dia útil imediatamente anterior.
I - o profissional enquadrado na Lei Federal nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, complementada pela Lei Federal nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996; II - o diplomado em data anterior à oficialização dos cursos de formação acima referidos, cujo diploma tenha sido reconhecido por lei federal; III - o diplomado estrangeiro, que haja revalidado seu diploma na forma da legislação em vigor.
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