LEI: 12.049
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LEI Nº12.049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Dá nome à Rodovia RS-223.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1° - Fica denominada "Rodovia Rota das Terras" a rodovia RS-223 em toda a sua extensão.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.


FIM DO DOCUMENTO.