Dá nome à Rodovia
RS-223.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV,
da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° - Fica denominada "Rodovia Rota das Terras" a
rodovia RS-223 em toda a sua extensão.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
FIM DO DOCUMENTO.
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