Dá nome à RS-332.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo
a Lei seguinte:
Art. 1º - Denomina-se "Rodovia Caminho da Erva Mate" a RS - 332, no
trecho que se inicia em Encantado e termina em Arvorezinha, e "Rodovia
Alto da Serra do Botucaraí" o trecho seguinte.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2004.
FIM DO DOCUMENTO.
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