LEI:
12.138 |
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LEI Nº12.138, DE 25 DE AGOSTO DE 2004. |
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Declara integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado, o mausoléu do Presidente da República Getúlio Dornelles Vargas, e os túmulos do Presidente da República João Belchior Marques Goulart e do Governador dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, Leonel de Moura Brizola. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
I - o mausoléu do Presidente da República Getúlio Dornelles Vargas; II - os túmulos do Presidente da República João Belchior Marques Goulart e do Governador dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, Leonel de Moura Brizola.
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