LEI: 12.138
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LEI Nº12.138, DE 25 DE AGOSTO DE 2004.

 

Declara integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado, o mausoléu do Presidente da República Getúlio Dornelles Vargas, e os túmulos do Presidente da República João Belchior Marques Goulart e do Governador dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, Leonel de Moura Brizola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º - São declarados integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, os seguintes bens localizados no Município de São Borja:

I - o mausoléu do Presidente da República Getúlio Dornelles Vargas;

II - os túmulos do Presidente da República João Belchior Marques Goulart e do Governador dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, Leonel de Moura Brizola.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2004.


FIM DO DOCUMENTO.