LEI: 12.150
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LEI Nº12.150, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Declara como bem integrante do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul o Cipreste Farroupilha de Guaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1° - Fica declarado como integrante do patrimônio cultural e histórico do Estado, nos termos e para fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Cipreste Farroupilha de Guaíba.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2004.


FIM DO DOCUMENTO.