LEI:
12.150 |
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LEI Nº12.150, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004. |
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Declara como bem integrante do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul o Cipreste Farroupilha de Guaíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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