LEI:
12.330 |
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LEI Nº12.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. |
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Institui o Dia Estadual do Champanha e do Espumante Fino Brasileiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Champanha e do Espumante Fino Brasileiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro. Art. 2º - Esta data fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2005.
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