LEI: 12.352
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LEI Nº12.352, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Cria o Banco do Livro no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica criado o Banco do Livro no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - O Banco do Livro tem por finalidade receber doações de livros, revistas e CDs e redistribuí-los de acordo com os critérios posteriormente definidos pelo órgão competente.

Parágrafo único - As doações de livros poderão ser feitas através de um número telefônico de ligação gratuita ou no local a ser estabelecido na regulamentação desta Lei.

Art. 3º - Os doadores de livros, revistas ou CDs receberão o certificado de Amigo do Livro.

Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 5º - Este Lei entra em vigor da de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2005.

FIM DO DOCUMENTO.