LEI:
12.368 |
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LEI Nº12.368, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. |
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Reconhece a Associação Gaúcha Municipalista - AGM - como entidade representativa de Municípios, para o efeito de integrar órgãos colegiados do Estado e firmar convênios com o Poder Público. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica reconhecida a Associação Gaúcha Municipalista - AGM - como entidade representativa dos Municípios associados, habilitada a integrar órgãos colegiados do Estado, ou indicar representante, e firmar convênios com o Poder público. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATTNI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2005. FIM DO DOCUMENTO.
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