LEI: 12.492
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LEI Nº12.492, DE 16 DE MAIO DE 2006.

 

Institui o Dia Estadual do Desafio

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Desafio, a ser comemorado, anualmente, na última quarta-feira do mês de maio.

Parágrafo único - O Dia Estadual do Desafio consiste em mobilizar as pessoas em torno da idéia de convívio humano e inserir a atividade física no cotidiano dos participantes a fim de melhorar sua qualidade de vida.

Art. 2° - Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2006.

FIM DO DOCUMENTO.