LEI:
12.492 |
|
LEI Nº12.492, DE 16 DE MAIO DE 2006. |
|
Institui o Dia Estadual do Desafio O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Desafio, a ser comemorado, anualmente, na última quarta-feira do mês de maio. Parágrafo único - O Dia Estadual do Desafio consiste em mobilizar as pessoas em torno da idéia de convívio humano e inserir a atividade física no cotidiano dos participantes a fim de melhorar sua qualidade de vida. Art. 2° - Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2006. FIM DO DOCUMENTO.
|