LEI:
12.522 |
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LEI Nº12.522, DE 1º DE JUNHO DE 2006. |
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Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o antigo Parque de Exposições Menino Deus, no Município de Porto Alegre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica declarado bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o antigo Parque de Exposições Menino Deus, localizado no Município de Porto Alegre. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2006. FIM DO DOCUMENTO.
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