LEI:
12.528 |
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LEI Nº12.528, DE 05 DE JUNHO DE 2006. |
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Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o Acampamento Farroupilha, que ocorre anualmente na Estância da Harmonia do Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, no Município de Porto, Alegre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Acampamento Farroupilha, evento social comemorativo à Proclamação da Revolução Farroupilha, que ocorre anualmente no mês de setembro, na Estância da Harmonia do Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, no Município de Porto Alegre. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de junho de 2006. FIM DO DOCUMENTO.
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