LEI:
12.550 |
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LEI Nº12.550, DE 05 DE JULHO DE 2006. |
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Declara Patrono da Educação no Estado do Rio Grande do Sul o ex-governador Leonel de Moura Brizola. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica declarado Patrono da Educação no Estado do Rio Grande do Sul o ex-governador do Estado Leonel de Moura Brizola. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de ju1ho de 2006. FIM DO DOCUMENTO.
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