LEI: 12.551
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LEI Nº12.551, DE 05 DE JULHO DE 2006.

 

Denomina a RS-640 Rodovia Rui Ramos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia Rui Ramos a RS-640 em toda a sua extensão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 2006.

FIM DO DOCUMENTO.