LEI:
12.584 |
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LEI Nº12.584, DE 25 DE AGOSTO DE 2006. |
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Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - Expointer -, realizada no Município de Esteio. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica declarada integrante do património histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - Expointer -, que se realiza anualmente no Município de Esteio. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2006. FIM DO DOCUMENTO.
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