LEI:
12.616 |
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LEI Nº12.616, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006. |
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Institui a Política Estadual de Empreendedorismo, a ser desenvolvida nas escolas técnicas e de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Empreendedorismo, a ser desenvolvida no âmbito das escolas técnicas e das escolas de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - A política de que trata esta Lei tem como objetivos: I - estimular o desenvolvimento do Estado como um todo, bem como o desenvolvimento local; II - contribuir para a formação da base tecnológica; III - fomentar a atividade econômica; e IV - apoiar a criação e a gestão de pequenas empresas. Art. 3º - A implementação e a execução da Política Estadual de Empreendedorismo terão como diretrizes: I - criar incubadoras empresariais dentro das escolas integradas; II - capacitar o corpo docente das escolas mencionadas; III - orientar o ensino para acompanhar novas tendências tecnológicas; IV - estimular a realização de pesquisas, experimentos e atividades que visem ao aprimoramento de idéias, à concretização e ao efetivo funcionamento dos negócios implementados; V - promover a entrada no mercado de novos produtos e serviços; e VI - realizar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e instituições oficiais e privadas, visando estabelecer parcerias e ações integradas para o desenvolvimento. Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2006. FIM DO DOCUMENTO.
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