LEI: 12.616
Imprimir

LEI Nº12.616, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Institui a Política Estadual de Empreendedorismo, a ser desenvolvida nas escolas técnicas e de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Empreendedorismo, a ser desenvolvida no âmbito das escolas técnicas e das escolas de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - A política de que trata esta Lei tem como objetivos:

I - estimular o desenvolvimento do Estado como um todo, bem como o desenvolvimento local;

II - contribuir para a formação da base tecnológica;

III - fomentar a atividade econômica; e

IV - apoiar a criação e a gestão de pequenas empresas.

Art. 3º - A implementação e a execução da Política Estadual de Empreendedorismo terão como diretrizes:

I - criar incubadoras empresariais dentro das escolas integradas;

II - capacitar o corpo docente das escolas mencionadas;

III - orientar o ensino para acompanhar novas tendências tecnológicas;

IV - estimular a realização de pesquisas, experimentos e atividades que visem ao aprimoramento de idéias, à concretização e ao efetivo funcionamento dos negócios implementados;

V - promover a entrada no mercado de novos produtos e serviços; e

VI - realizar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e instituições oficiais e privadas, visando estabelecer parcerias e ações integradas para o desenvolvimento.

Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2006.

FIM DO DOCUMENTO.