LEI: 12.744
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LEI Nº12.744, DE 10 DE JULHO DE 2007

 

Declara o Município de Não-Me-Toque a Capital da Agricultura de Precisão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica declarado Capital da Agricultura de Precisão o Município de Não-Me-Toque.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2007.

FIM DO DOCUMENTO.