LEI: 12.790
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LEI Nº12.790, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

 

Institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1° - Será disponibilizado serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncia de agressão ao meio ambiente, na forma de disque-denúncia.
Parágrafo Único - Ao denunciante será assegurado o sigilo de sua identidade.

Art. 2° - Será promovida ampla divulgação do serviço de que trata esta Lei e do número do telefone a ele referente.

Art. 3° - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

FIM DO DOCUMENTO.