LEI:
12.818 |
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LEI Nº 12.818, DE19 DE OUTUBRO DE 2007. |
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Dá nome à RS-404, no trecho compreendido
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° - Fica denominada José Ascoli a RS-404, no trecho compreendido entre as cidades de Sarandi e Ronda Alta. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
FIM DO DOCUMENTO.
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