LEI:
12.850 |
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LEI Nº 12.850, 26 DE NOVEMBRO DE 2007 |
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Institui o Dia da Música Gaúcha. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° - Fica instituído o Dia da Música Gaúcha, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de janeiro. Art. 2° - Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2007. FIM DO DOCUMENTO. |