LEI:
12.874 |
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LEI Nº 12.874, 20 DE DEZEMBRO DE 2007. |
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Declara o Município de Soledade a Capital das Pedras Preciosas. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica declarado Capital das Pedras Preciosas o Município de Soledade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2007. FIM DO DOCUMENTO. |