LEI:   12.874
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LEI Nº 12.874, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Declara o Município de Soledade a Capital das Pedras Preciosas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica declarado Capital das Pedras Preciosas o Município de Soledade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2007.

FIM DO DOCUMENTO.