LEI:
12.904 |
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LEI Nº 12.904, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. |
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Dispõe sobre a emissão de receitas médicas contendo o nome genérico do medicamento conforme especifica. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Os profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, públicos ou privados, ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente à marca comercial. Parágrafo único - Somente poderão ser receitados os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a legislação federal e demais regulamentos atinentes à matéria. Art. 2º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008. FIM DO DOCUMENTO. |