LEI:
12.984 |
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LEI Nº 12.984, DE 13 DE JUNHO DE 2008. |
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Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Romaria ao Santuário de Nossa Senhora da Luz e dos Servos de Deus, Padre Manuel e Coroinha Adílio. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° - Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Romaria ao Santuário de Nossa Senhora da Luz e dos Servos de Deus, Padre Manuel e Coroinha Adílio. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2008. FIM DO DOCUMENTO. |