LEI:
12.992 |
|
LEI Nº 12.992, DE 13 DE JUNHO DE 2008. |
|
Declara a Estátua do Laçador integrante do patrimônio histórico e cultural e escultura-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° - Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, bem como escultura-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, a Estátua do Laçador. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho 2008. FIM DO DOCUMENTO. |