LEI:   12.992
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LEI Nº 12.992, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
(publicada no DOE nº 113, de 16 de junho de 2008)

 

Declara a Estátua do Laçador integrante do patrimônio histórico e cultural e escultura-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1° - Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, bem como escultura-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, a Estátua do Laçador.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho 2008.

FIM DO DOCUMENTO.