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LEI Nº 13.040, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. |
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Cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado do Rio A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica criado o Projeto Cultura-Cidadã, que consiste na adoção, por empresas com responsabilidade social, de bibliotecas, de centros e casas culturais, de museus, de teatros e de outras fontes de cultura. § 1º - Para os fins desta Lei, entende-se por: § 2° - A empresa poderá adotar uma ou mais fontes culturais para estabelecer o vínculo de adoção. § 3º - Os materiais adquiridos pela empresa adotante em benefício das fontes culturais serão doados ao Estado do Rio Grande do Sul, passando a integrar o patrimônio público. Art. 2º - As empresas que aderirem a esta Lei terão, durante a permanência da adesão, seus nomes afixados na entrada principal da fonte cultural, com os seguintes dizeres: “A(s) empresa(s) ___________ zela(m) pela cultura do povo gaúcho”. Art. 3° - Para a execução dos objetivos desta Lei, serão obedecidas as regras contidas na Lei n° 12.234, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre as normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas, em especial os artigos referentes ao objeto, licitação, cláusulas necessárias, prazos, garantias para cumprimento das obrigações e fiscalização pelo Poder Público. Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2008. FIM DO DOCUMENTO. |