LEI:
13.060 |
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LEI Nº 13.060, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008. |
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Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o Natal Luz, realizado na cidade de Gramado. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica declarado como integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Natal Luz, realizado, anualmente, na cidade de Gramado. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2008. FIM DO DOCUMENTO. |