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LEI: 
            13.061  | 
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|   LEI Nº 13.061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.  | 
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         Declara o Município de Arvorezinha Capital da Cultura da Região do Vale do Taquari. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica declarado Capi tal da Cultura da Região do Vale do Taquari o Município de Arvorezinha. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2008. FIM DO DOCUMENTO.  | 
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