LEI:   13.077
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LEI Nº 13.077, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
(publicada no DOE nº 230, de 26 de novembro de 2008)

 

Declara o Município de Nova Petrópolis Capital Nacional do Cooperativismo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica declarado Capital Nacional do Cooperativismo o Município de Nova Petrópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.

FIM DO DOCUMENTO.