LEI:   13.100
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LEI Nº 13.100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
(publicada no DOE nº 248, de 22 de dezembro de 2008)

 

Dá nome à RS-149, no trecho compreendido entre o trevo de acesso ao Município de Restinga Seca e o Município de Formigueiro.

GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1° - Fica denominada Rodovia Romildo Bolzan a RS-149, no trecho compreendido entre o trevo de acesso ao Município de Restinga Seca e o Município de Formigueiro.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2008.

FIM DO DOCUMENTO.