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13.100 |
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LEI Nº 13.100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. |
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Dá nome à RS-149, no trecho compreendido entre o trevo de acesso ao Município de Restinga Seca e o Município de Formigueiro. GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° - Fica denominada Rodovia Romildo Bolzan a RS-149, no trecho compreendido entre o trevo de acesso ao Município de Restinga Seca e o Município de Formigueiro. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2008. FIM DO DOCUMENTO. |