LEI:
13.123 |
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LEI Nº 13.123, DE 09 DE JANEIRO DE 2009. |
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Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Festa Nacional do Champanha. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - É declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Festa Nacional do Champanha. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009. FIM DO DOCUMENTO. |