LEI:   13.123
Imprimir

LEI Nº 13.123, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
(publicada no DOE nº 008, de 13 de janeiro de 2009)

 

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Festa Nacional do Champanha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - É declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Festa Nacional do Champanha.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.

FIM DO DOCUMENTO.