LEI:
13.160 |
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LEI Nº 13.160, DE 29 DE ABRIL DE 2009. |
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Declara o Município de Santa Rosa Berço Nacional da Soja. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica declarado Berço Nacional da Soja o Município de Santa Rosa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2009. FIM DO DOCUMENTO. |