LEI:   13.169
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LEI Nº 13.169, DE 25 DE MAIO DE 2009.
(publicada no DOE nº 097, de 26 de maio de 2009)

 

Declara o Município de Osório Terra dos Bons Ventos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica declarado o Município de Osório Terra dos Bons Ventos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2009.

FIM DO DOCUMENTO.