LEI:
13.169 |
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LEI Nº 13.169, DE 25 DE MAIO DE 2009. |
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Declara o Município de Osório Terra dos Bons Ventos. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica declarado o Município de Osório Terra dos Bons Ventos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2009. FIM DO DOCUMENTO. |