LEI:
13.175 |
|
LEI Nº 13.175, DE 26 DE MAIO DE 2009. |
|
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica instituído o Dia Em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2009. FIM DO DOCUMENTO. |