LEI:   13.175
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LEI Nº 13.175, DE 26 DE MAIO DE 2009.
(publicada no DOE nº 098, de 27 de maio de 2009)

 

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2009.

FIM DO DOCUMENTO.