LEI:
13.192 |
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LEI Nº 13.192, DE 30 DE JUNHO DE 2009. |
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Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Educação Sanitária Animal com o objetivo de: Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como educação sanitária animal a adoção de técnicas corretas de manejo e sanidade animal pela comunidade, de forma a implementarem-se os valores sociais e o conhecimento voltados à saúde animal e à qualidade de vida de maneira geral. Art. 3º - A Política instituída por esta Lei será um componente essencial e permanente da educação estadual, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Art. 4º - A Política Estadual de Educação Sanitária Animal terá como diretrizes: Art. 5º - Esta Lei será regulamentada para garantir a sua aplicação, em especial a coordenação e a execução da Política Estadual de Educação Sanitária Animal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2009. FIM DO DOCUMENTO. |