LEI:   13.203
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LEI Nº 13.203, DE 22 DE JULHO DE 2009.
(publicada nº 139, de 23 de julho de 2009)

 

Declara o município de Palmeira das Missões Terra do Carijo da Canção Gaúcha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica declarado Terra do Carijo da Canção Gaúcha o município de Palmeira das Missões.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2009.

FIM DO DOCUMENTO.