LEI:
13.203 |
|
LEI Nº 13.203, DE 22 DE JULHO DE 2009. |
|
Declara o município de Palmeira das Missões Terra do Carijo da Canção Gaúcha. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica declarado Terra do Carijo da Canção Gaúcha o município de Palmeira das Missões. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2009. FIM DO DOCUMENTO. |