DEC: 42.582
Imprimir

DECRETO Nº 42.582, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e apresentação de proposta sobre o desmembramento, fusão e criação dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e o artigo 11, da LEI N° 10.283, de 17 de outubro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituído Grupo de Trabalho para realização de estudos e apresentação de proposta sobre o desmembramento, fusão e criação dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento, de que trata o DECRETO N° 35.764, de 28 de dezembro de 1994.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será integrado pelos seguintes membros titulares, e seus respectivos suplentes:
I - o Vice-Governador do Estado, que coordenará;
II - um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
III - um representante da Secretaria de Coordenação e Planejamento;
IV - um representante do Gabinete de Combate às Desigualdades Regionais;
V - três representantes do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento;
VI - um representante da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
VII - um representante da Associação Gaúcha Municipalista - AGM;
VIII - um representante da União dos Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul - UVERGS;
IX - três representantes do Fórum Democrático, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3° - O Grupo de Trabalho terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta a que se refere o artigo 1° deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2003.

FIM DO DOCUMENTO.