DEC: 42.582 |
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DECRETO Nº 42.582, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. |
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Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e apresentação de proposta sobre o desmembramento, fusão e criação dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e o artigo 11, da LEI N° 10.283, de 17 de outubro de 1994, DECRETA: Art. 1° - Fica instituído Grupo de Trabalho para realização de estudos e apresentação de proposta sobre o desmembramento, fusão e criação dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento, de que trata o DECRETO N° 35.764, de 28 de dezembro de 1994. Art. 2° - O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será integrado pelos seguintes membros titulares, e seus respectivos suplentes: Art. 3° - O Grupo de Trabalho terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta a que se refere o artigo 1° deste Decreto. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2003. FIM DO DOCUMENTO. |