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RESOLUÇÃO Nº 2.959, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. |
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Institui o "Prêmio Leonel de Moura Brizola". Deputado Iradir Pietroski, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o "Prêmio Leonel de Moura Brizola", que será concedido, anualmente, ao autor da melhor monografia, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, que aborde temas relativos à ética na política. § 1º O Prêmio será conferido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e consistirá na concessão de diploma de menção honrosa ao agraciado e outorga de medalha com a efígie do homenageado. § 2º A cerimônia de entrega do "Prêmio Leonel de Moura Brizola" dar-se-á no dia 21 de junho, ou em data subseqüente, a critério da Comissão Executiva. § 3º O agraciado terá sua monografia publicada e divulgada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul expedirá as normas necessárias à realização do Prêmio, no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Resolução. Parágrafo único. Caberá à Mesa designar uma Comissão Executiva, responsável pela escolha do melhor trabalho e respectiva premiação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2005. FIM DO DOCUMENTO.
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