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RESOLUÇÃO Nº 2.965, DE 3 DE MAIO DE 2006. |
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Institui o "Prêmio 100 Anos de Poesia Mário Quintana", em homenagem ao centenário de nascimento do poeta, a ser conferido pela Assembléia Legislativa. Deputado Fernando Záchia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o "Prêmio 100 Anos de Poesia Mário Quintana", em homenagem ao centenário de nascimento do poeta, que será conferido no mês de dezembro de 2006 pela Assembléia Legislativa do Estado, aos autores das 100 (cem) melhores obras poéticas produzidas no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º O "Prêmio 100 Anos de Poesia Mário Quintana" visa fomentar o desenvolvimento cultural e estimular a criação artística, através da divulgação e valorização da poesia gaúcha, dando visibilidade ao trabalho dos autores do Estado. Art. 3º O prêmio será conferido mediante proposição de 1 (um) ou mais deputados, obedecendo os procedimentos dispostos a seguir: I - as indicações dos autores que concorrerão ao prêmio deverão ser encaminhadas por escrito e protocoladas nesta Casa até o dia 10 de novembro de 2006; II - a Mesa da Assembléia nomeará comissão, que será constituída por deputados, ex-patronos da Feira do Livro e representantes de entidades ligadas à literatura, com a finalidade de julgar as indicações e escolher os autores vencedores; III - a comissão de que trata o inciso II terá prazo até o dia 30 de novembro de 2006 para entregar à Mesa o resultado final; e IV - o Presidente da Assembléia Legislativa homologará o resultado final. Art. 4º O Presidente fará a entrega do prêmio, em solenidade especial, para a qual serão expedidos convites às autoridades, aos representantes de veículos de comunicação, aos representantes de entidades ligadas à literatura, bem como à população em geral. Art. 5º O prêmio será constituído de um diploma em papel pergaminho, contendo impresso as Armas do Estado, as razões do prêmio e a identificação nominal do autor premiado. Parágrafo único. Os autores dos trabalhos premiados terão suas obras publicadas em livro de poesias a ser confeccionado e distribuído pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 6º A Mesa adotará as medidas cabíveis para garantir a execução desta Resolução. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 3 de maio de 2006. FIM DO DOCUMENTO.
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