LEI: 12.707
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LEI Nº12.707, DE 18 DE MAIO DE 2007.

 

Altera a LEI N° 11.670, de 19 de setembro de 2001, que estabeleceu a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1° - Acrescenta inciso ao art. 11 da LEI N° 11.670, de 19 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 11 - ...............................................

...............................................................

VIII - partituras."

Art. 2° - O art. 14 da LEI N° 11.670/01, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 14 - ...............................................

Parágrafo único - As partituras devem utilizar o ISMN - International Standart Music Number."

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.

FIM DO DOCUMENTO.