Após aprovar no dia 22 de dezembro emenda ao projeto de lei 353/09, do Executivo, o deputado Giovani Cherini (PDT) solicitou para a governadora Yeda Crusius, em audiência no dia 05 de janeiro, a sanção da matéria. A iniciativa de Cherini atende solicitação de cooperativas, principalmente do ramo agropecuário, e do presidente do sistema Ocergs/Sescoop, Vergilio Frederico Perius, e prevê que as cooperativas gaúchas com débitos tributários vencidos tenham prazo de 180 meses para o pagamento. O PL 353/00, aprovado por unanimidade, dispõe sobre o cancelamento de créditos da Fazenda Pública.
A emenda apresentada por Cherini prevê requisitos para que as cooperativas gaúchas com débitos tributários vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, ou que sejam objeto de questionamento judicial a qualquer título, possam consolidá-los pelo valor original do débito principal monetariamente atualizado, descontados as multas e os juros moratórios, para pagamento mediante parcelamento mensal pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) meses. |