Diante da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que a Acupuntura somente poderá ser exercida por médicos, o Deputado Federal Giovani Cherini (PDT/RS) se pronunciou na tribuna do plenário da Câmara, no início da tarde desta terça-feira, 10, posicionando-se contra tal decisão.
Giovani Cherini defende que a acupuntura pode e deve ser praticada por profissionais habilitados ou mesmo, por pessoas que tenham experiência comprovada e por escolas reconhecidas pelo Poder Público. “Devemos considerar que a Organização Mundial da Saúde não determina que a acupuntura deva ser praticada exclusivamente por médicos. Além de tudo, o Conselho Federal de Medicina chegou a questionar médicos que trabalhavam com acupuntura, pois o Conselho não reconhecia a técnica como uma pratica séria”, declarou.
O deputado Cherini reiterou ainda sobre a “Lei do Ato Médico”, em tramitação no Congresso Nacional. Para ele, o projeto infringe, em alguns aspectos, o direito de exercício de diversas profissões, prejudicando muitos profissionais da área da saúde e a população brasileira em geral. “A acupuntura não é atividade exclusiva da medicina, uma vez que o fisioterapeuta tem esse direito adquirido desde 1987, por Acórdão do Colendo Tribunal Superior de última instância”, ressaltou o deputado.
Através de Resolução, Conselhos como: COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CFBM – Conselho Federal de Biomedicina; COFEN - Conselho Federal de Enfermagem; CFF - Conselho Federal de Farmácia e CFP – Conselho Federal de Psicologia, já reconhecem a prática da acupuntura por seus profissionais.
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