Cherini


 

Notícias - 14/02/2012

 

Cherini cobra cumprimento da lei do pit Bull depois de morte de menino de cinco anos

 
Gustavo Nunes Gomes de Souza foi atacado por um cão em Capão da Canoa nesta terça-feira
 

O deputado federal Giovani Cherini (PDT-RS), autor da lei estadual 12.353, que dispões sobre a posse de cães ferozes o RS, lamentou na tarde de hoje (14) a morte do menino Gustavo, no HPS de Porto Alegre, que foi atacado por um cão da raça pit Bull em Capão da Canoa. Segundo o proprietário do cão, ele seria uma cruza de um rotweiller e um pit Bull. Para Cherini, as autoridades gaúchas deveriam fiscalizar o cumprimento da lei estadual 12.353. Mesmo com a publicação de decreto regulamentando a lei, o deputado Giovani Cherini considera insuficientes as ações do governo do Estado sobre a posse de cães ferozes no RS. “O decreto fez uma previsão de multa, mas sem definir quais sanções e como seriam aplicadas. É insuficiente. Os donos desses cães continuam sabendo que não serão punidos em caso de mortes”, alerta Cherini.

Segundo o texto do decreto 45.410, que considera a circulação e guarda de cães perigosos assegure a integridade da população e que os órgãos públicos responsáveis pela ordem e segurança fiscalizem a legislação vigente, fica obrigatório que os cães considerados perigosos por sua força e agressividade sejam registrados junto a entidades civis de reconhecida atuação na atividade de cinologia e cinofila, no caso, os Kennel Clubes, e que essas estejam cadastradas junto à Secretaria do Meio Ambiente. O registro de que trata o decreto deverá conter informações que demonstrem a clara identificação do animal e de seu proprietário, bem como a existência de vacinação.

Cherini alerta que o governo estadual publicou, em 2005, um decreto dando atribuições para a Secretaria do Meio Ambiente e depois nada mais foi feito. Para o deputado, falta ainda na regulamentação que a Brigada Militar seja responsabilizada em caso de ataque dos cães e providencie o recolhimento do animal e identificação e sanção ao proprietário.

O decreto não prevê o recolhimento dos cães, e deixa claro que o cumprimento da legislação sobre cães ferozes ficará a cargo dos órgãos públicos de segurança competentes (Brigada Militar e Polícia Civil) e não altera os artigos já em vigor da lei 12.353, de 1º de novembro de 2005.

O que diz a lei 12.353

Os cães ferozes somente poderão circular em ruas ou vias internas de condomínios conduzidos por guia curta (máximo 1,5 metros), enforcador de aço e focinheira. O cão agressor terá sua periculosidade avaliada por médico veterinário, que poderá recomendar o sacrifício do animal caso o laudo confirme impossibilidade de convívio social. Residências com cães de guarda perigosos deverão ser guarnecidas com muros, grades de ferro, cercas, portões de segurança, e placas indicativas, fixadas em local visível e de fácil leitura, alertando sobre a presença desses animais.

Os cães não poderão permanecer em praças, jardins, parques públicos e proximidade de escolas públicas e particulares. O proprietário que descumprir a lei sofrerá sanção e a desobediência do disposto legal, permitirá que qualquer pessoa requisite intervenção policial, sujeitando-se o infrator aos desígnios legais.

No dia 21 de dezembro de 2007, o Diário Oficial do Estado publicou decreto regulamentando a lei do pit bull, que dispõe sobre a posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins.

 
Jornalista Responsável: Luiz Junior - MTB 10824
 
 

 

 
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