O deputado federal Giovani Cherini (PDT-RS), autor da lei estadual 12.353, que dispões sobre a posse de cães ferozes o RS, lamentou na tarde de hoje (14) a morte do menino Gustavo, no HPS de Porto Alegre, que foi atacado por um cão da raça pit Bull em Capão da Canoa. Segundo o proprietário do cão, ele seria uma cruza de um rotweiller e um pit Bull. Para Cherini, as autoridades gaúchas deveriam fiscalizar o cumprimento da lei estadual 12.353. Mesmo com a publicação de decreto regulamentando a lei, o deputado Giovani Cherini considera insuficientes as ações do governo do Estado sobre a posse de cães ferozes no RS. “O decreto fez uma previsão de multa, mas sem definir quais sanções e como seriam aplicadas. É insuficiente. Os donos desses cães continuam sabendo que não serão punidos em caso de mortes”, alerta Cherini.
Segundo o texto do decreto 45.410, que considera a circulação e guarda de cães perigosos assegure a integridade da população e que os órgãos públicos responsáveis pela ordem e segurança fiscalizem a legislação vigente, fica obrigatório que os cães considerados perigosos por sua força e agressividade sejam registrados junto a entidades civis de reconhecida atuação na atividade de cinologia e cinofila, no caso, os Kennel Clubes, e que essas estejam cadastradas junto à Secretaria do Meio Ambiente. O registro de que trata o decreto deverá conter informações que demonstrem a clara identificação do animal e de seu proprietário, bem como a existência de vacinação.
Cherini alerta que o governo estadual publicou, em 2005, um decreto dando atribuições para a Secretaria do Meio Ambiente e depois nada mais foi feito. Para o deputado, falta ainda na regulamentação que a Brigada Militar seja responsabilizada em caso de ataque dos cães e providencie o recolhimento do animal e identificação e sanção ao proprietário.
O decreto não prevê o recolhimento dos cães, e deixa claro que o cumprimento da legislação sobre cães ferozes ficará a cargo dos órgãos públicos de segurança competentes (Brigada Militar e Polícia Civil) e não altera os artigos já em vigor da lei 12.353, de 1º de novembro de 2005.
O que diz a lei 12.353
Os cães ferozes somente poderão circular em ruas ou vias internas de condomínios conduzidos por guia curta (máximo 1,5 metros), enforcador de aço e focinheira. O cão agressor terá sua periculosidade avaliada por médico veterinário, que poderá recomendar o sacrifício do animal caso o laudo confirme impossibilidade de convívio social. Residências com cães de guarda perigosos deverão ser guarnecidas com muros, grades de ferro, cercas, portões de segurança, e placas indicativas, fixadas em local visível e de fácil leitura, alertando sobre a presença desses animais.
Os cães não poderão permanecer em praças, jardins, parques públicos e proximidade de escolas públicas e particulares. O proprietário que descumprir a lei sofrerá sanção e a desobediência do disposto legal, permitirá que qualquer pessoa requisite intervenção policial, sujeitando-se o infrator aos desígnios legais.
No dia 21 de dezembro de 2007, o Diário Oficial do Estado publicou decreto regulamentando a lei do pit bull, que dispõe sobre a posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins.
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