Após analise da Comissão Mista de Orçamento, algumas emendas apresentadas pelo Deputado Federal Giovani Cherini (PDT) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foram aprovadas. Os projetos referem-se à melhoria e construção de estradas, apoio aos agricultores e implantação de sistemas de água subterrânea.
- Oferta de água: Implantação de poços de água subterrânea e cisternas
O projeto visa atender os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, preferencialmente em municípios abaixo de 50.000 habitantes e nas áreas rurais, para garantir assim à segurança alimentar e nutricional além de promover a qualidade e quantidade suficiente, principalmente em épocas de seca, com a construção de poços artesianos e cisternas.
- Apoio ao pequeno e médio produtor agropecuário: Recuperação de estradas vicinais - Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização
O projeto visa priorizar o programa de recuperação de estradas vicinais. E também fortalecer o associativismo e o cooperativismo rural e promover a implantação e modernização da infraestrutura de apoio à produção agropecuária, incluindo medidas estruturantes de aperfeiçoamento dos serviços concernentes ao desenvolvimento agropecuário, visando à redução de custos e perdas.
- Transporte Rodoviário: Adequação de trecho rodoviário- Tabaí- Estrela- na BR-386
Obras complementares no trecho rodoviário- Entroncamento RS-326 (p/ Ivoti) – Ponte do Rio Guaíba- na BR-116
Entenda a LDO
A lei de diretrizes orçamentárias - LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia, etc.). Também fixa limites para os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu à LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária.
Emendas
Cada parlamentar, Comissão Permanente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e Bancada Estadual do Congresso Nacional pode apresentar até cinco emendas ao anexo de metas e prioridades. Não se incluem nesse limite as emendas ao texto do projeto de lei. Para essa finalidade, as emendas são ilimitadas.
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