O SR. GIOVANI CHERINI (PDT-RS. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, diante da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que a acupuntura somente poderá ser exercida por médicos, venho a público esclarecer a minha posição a esse respeito.
Considerando que nenhum profissional da área da saúde é dono da acupuntura, pois não há lei ou portaria regulamentando a sua prática;
Considerando que a acupuntura, na sua essência, possibilita o atendimento às classes menos privilegiadas, que são as que mais sofrem no Brasil para ter acesso a uma consulta especializada;
Considerando que o brasileiro tem o direito de escolher o seu terapeuta;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde reconhece a acupuntura, não determinando que seja praticada exclusivamente por médicos;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde reconhece vários níveis de formação - técnico, superior e especializado - para profissionais da saúde, respeitando o exercício de suas atividades profissionais;
Considerando que o Conselho Federal de Medicina chegou até mesmo a perseguir médicos que trabalhavam com acupuntura, pois não reconhecia a técnica como uma pratica séria;
Considerando que outros Conselhos (COFFITO, CFBM, COFEN, CFF, CFFa e CFP), por meio de resolução, já reconhecem a prática da acupuntura por seus profissionais;
Considerando que a acupuntura não é atividade exclusiva da Medicina, uma vez que o fisioterapeuta tem esse direito líquido e certo legitimado e adquirido desde 1987 por acórdão do Colendo Tribunal Superior de última instância;
Considerando que não existe Legislação Federal no Brasil que vede a prática da acupuntura por quem não seja médico, assim, podendo ser exercida por profissionais não médico o que é permitido por princípios constitucionais, conforme se depreende do inciso II, do art. 52 da Constituição Federal;
Considerando que a acupuntura é um método terapêutico usado desde milênios com seus efeitos benéficos reconhecidos; e,
Considerando que a acupuntura se descaracteriza como ato médico, utilizando-se o método hermenêutico filológico, entendo que a acupuntura pode e deve ser praticada por profissionais habilitados (ou por experiência comprovada ou por escolas reconhecidas pelo poder público), uma vez que o diagnóstico da acupuntura não avalia a presença de doença, mas o equilíbrio energético.
Também entendo que o projeto de lei relativo ao ato médico, em tramitação no Congresso Nacional infringe, em alguns aspectos, o direito de exercício de diversas profissões, prejudicando muitos profissionais da área da saúde e a população brasileira.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.