Cherini


 
Pronunciamentos - Discursos Proferidos em Plenário
 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Orador: GIOVANI CHERINI, PDT-RS
Data: 10/04/2012
 

O SR. GIOVANI CHERINI (PDT-RS. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, diante da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que a acupuntura somente poderá ser exercida por médicos, venho a público esclarecer a minha posição a esse respeito.

Considerando que nenhum profissional da área da saúde é dono da acupuntura, pois não há lei ou portaria regulamentando a sua prática; 

Considerando que a acupuntura, na sua essência, possibilita o atendimento às classes menos privilegiadas, que são as que mais sofrem no Brasil para ter acesso a uma consulta especializada; 
Considerando que o brasileiro tem o direito de escolher o seu terapeuta;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde reconhece a acupuntura, não determinando que seja praticada exclusivamente por médicos; 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde reconhece vários níveis de formação - técnico, superior e especializado - para profissionais da saúde, respeitando o exercício de suas atividades profissionais; 

Considerando que o Conselho Federal de Medicina chegou até mesmo a perseguir médicos que trabalhavam com acupuntura, pois não reconhecia a técnica como uma pratica séria; 

Considerando que outros Conselhos (COFFITO, CFBM, COFEN, CFF, CFFa e CFP), por meio de resolução, já reconhecem a prática da acupuntura por seus profissionais; 

Considerando que a acupuntura não é atividade exclusiva da Medicina, uma vez que o fisioterapeuta tem esse direito líquido e certo legitimado e adquirido desde 1987 por acórdão do Colendo Tribunal Superior de última instância; 

Considerando que não existe Legislação Federal no Brasil que vede a prática da acupuntura por quem não seja médico, assim, podendo ser exercida por profissionais não médico o que é permitido por princípios constitucionais, conforme se depreende do inciso II, do art. 52 da Constituição Federal; 

Considerando que a acupuntura é um método terapêutico usado desde milênios com seus efeitos benéficos reconhecidos; e, 

Considerando que a acupuntura se descaracteriza como ato médico, utilizando-se o método hermenêutico filológico, entendo que a acupuntura pode e deve ser praticada por profissionais habilitados (ou por experiência comprovada ou por escolas reconhecidas pelo poder público), uma vez que o diagnóstico da acupuntura não avalia a presença de doença, mas o equilíbrio energético.

Também entendo que o projeto de lei relativo ao ato médico, em tramitação no Congresso Nacional infringe, em alguns aspectos, o direito de exercício de diversas profissões, prejudicando muitos profissionais da área da saúde e a população brasileira.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

 

 

 

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